OBRIGADO PELA VISITA!

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domingo, 30 de novembro de 2014

Emplacamento de tratores voltará a ser exigido a partir de janeiro

A partir de janeiro as máquinas agrícolas deverão ser emplacadas. O Congresso manteve o veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto do deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS) que acabava com o emplacamento, o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos como tratores, colheitadeiras e tobatas.

A votação foi realizada na noite do dia 25, através de cédulas de papel - votaram deputados e senadores - e o resultado divulgado no dia 26.
Entenda o caso do emplacamento
Então, em 2012, o deputado Alceu Moreira apresentou o projeto de lei (3312/2012) que acaba com o emplacamento e licenciamento dessas máquinas. Ainda em 2012 uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obrigou o agricultor a emplacar e licenciar as máquinas agrícolas a partir de 2015.

Dali para frente, o projeto tramitou durante dois anos na Câmara e no Senado, sendo aprovado pelas duas casas sem nenhuma modificação. Nesse período, ocorreram inúmeros debates, todos com a presença de representantes do governo federal.

Faltava, então, apenas a sanção pela presidente Dilma Rousseff, para acabar com a nova lei. Mas no dia 14 de maio, último prazo para a sanção, todos foram surpreendidos com uma publicação no Diário Oficial da União, assinada pela presidente, que vetava integralmente o projeto. Agora, a partir de janeiro todos os veículos deverão ser emplacados.
Fonte: Folha do Mate

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

TRF suspende adicional de periculosidade a motoboys

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a Portaria nº 1.565, do MTE (Ministério do Trabalho e Empregos), que regulamenta o pagamento do adicional de 30% sobre o salário por periculosidade aos empregados que utilizam motos para trabalhar. A lei foi regulamentada no dia 13 de outubro do ano passado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

O advogado Oswaldo Ribeiro explicou que ABIR (Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas) pediu a suspensão da portaria porque não cumpriu os prazos previstos na legislação. A liminar suspendendo o pagamento da periculosidade aos motociclistas foi concedida pela juíza federal Adverci Rates Mendes De Abreu.
A lei, segundo o advogado, não foi “derrubada”, somente suspensa, até que a União conteste a decisão. Ou seja, o adicional por periculosidade não tem prazo para ser reintegrado ao salário dos trabalhadores.

A ABIR pediu a suspensão da lei, alegando que o MTE não cumpriu os próprios normativos internos, especificados na portaria.
Em Mato Grosso do Sul, a suspensão atinge 7 mil motoentregadores e mototaxistas, que teriam direito ao pagamento do adicional. 
O presidente do Sinpromes/MS (Sindicato dos Profissionais Moto Entregadores de Mato Grosso do Sul), Luiz Carlos Escobar, afirmou que a suspensão da lei “veio totalmente contra os trabalhadores”. A categoria luta pelo pagamento do adicional desde 2003.

“Agora o que vamos fazer é buscar reverter à suspensão”, comentou Escobar. Ele relatou que procurou outros sindicatos brasileiros, como São Paulo, Espírito Santo e Belo Horizonte, e ninguém ainda sabia da suspensão.

domingo, 23 de novembro de 2014

Emenda Constitucional cria a segurança viária, com poder de polícia aos agentes de trânsito

A alteração foi RESULTADO  da Emenda 82 (PEC 77/2013), de autoria do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), que concede aos agentes de trânsito as atribuições de educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Outras atribuições ficaram pendentes para serem regulamentadas por meio de leis federais, pois trata-se de uma competência privativa da União.

Uma nova alteração foi realizada no sistema de segurança pública brasileira, em julho deste ano, quando acrescido o Parágrafo 10, no Artigo 144 da Constituição FEDERAL . Esse novo parágrafo, cria a segurança viária e, ao mesmo tempo, concede aos AGENTES  de trânsito o poder de polícia.
A segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Assim, em breve, a Polícia Militar e as Guardas Municipais serão afastadas das atividades de trânsito, tanto urbano quanto rodoviário, pois, com a regulamentação, serão estruturadas as carreiras de AGENTE  de trânsito, com poder de polícia viária.
Fonte: amai.org.br

sábado, 22 de novembro de 2014

Entenda o novo sistema de placas do Mercosul, que começa em 2016

Unificação do sistema de identificação atingirá só veículos novos registrados a partir de 1º de janeiro de 2016, no caso de caminhões e ônibus, e de 2018, no que se refere aos carros e motos

Em setembro, representantes de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela – anunciaram o sistema de unificação de placas dos veículos que circulam no Mercosul. Na época em que a informação foi divulgada, ainda não se sabia como ficariam as combinações, mas que o padrão seria semelhante ao seguido na União Europeia.

Na primeira semana de outubro, porém, as dúvidas quanto ao que muda na prática e os motivos da unificação foram esclarecidos e Autoesporte responde se você vai precisar correr e colocar a mão no bolso.

Vamos dar a notícia alentadora logo no começo desta reportagem: não, você não terá que trocar a placa do seu veículo, seja ele carro, moto, ônibus ou caminhão.

No Brasil, somente os veículos novos registrados a partir de 1º de janeiro de 2016, no caso de caminhões e ônibus, e de 2018, no que se refere aos carros e motos, deverão receber a nova placa. Ou seja, a regra se aplicará aos veículos zero-km e eles já sairão da concessionária emplacados. Mas é importante ressaltar que cada país membro do Mercosul adota regras próprias.

A segunda boa notícia é que o valor da taxa referente ao emplacamento não será alterado por causa da mudança de sistema. Atualmente, os custos no Estado de São Paulo variam de R$ 83,78 a R$ 168,15.
A origem do projeto
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, a proposta nasceu no segundo semestre de 2010 e foi impulsionada pelo Brasil, durante sua Presidência Pro Tempore do Mercosul. O objetivo era “facilitar a identificação e fiscalização de veículos nos Estados Partes e contribuir para a circulação e a segurança no trânsito entre os países do bloco”.
Dois anos após o acordo, decidiu-se que, além da data do início da vigor (1º de janeiro de 2016), cada país do Mercosul tem a opção de antecipar a adoção da placa.

A intenção de começar a implementação nos veículos de carga e passageiros é justamente pelo fato de caminhões e ônibus cruzarem as fronteiras em maior número e frequência e por já serem obrigados a circular no âmbito do Mercosul com o Certificado de Inspeção Técnica Veicular, o CITV. Esse documento atesta que o veículo cumpre as condições de segurança estabelecidas pelos países para transitar na região.
As razões
Além de, obviamente, padronizar o sistema de identificação para os veículos que circulam nos países do bloco, a unificação das placas também visa, segundo o Denatran, conferir mais segurança, “facilitar as informações entre os países, ajudar no combate à clonagem e a roubos de carga e a obter um maior controle de infrações”. O Denatran informou, todavia, que as sanções previstas e a maneira de aplicá-las é uma etapa ainda a ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito, o Contran.

Outra necessidade atendida pelo novo sistema são as combinações entre números e letras. Com a unificação, serão possíveis cerca de 450 milhões, o que dá uma margem considerável, já que a frota total de veículos dos cinco países está estimada em aproximadamente 110 milhões de unidades.

Ainda segundo o Denatran, no atual sistema, o Brasil teria combinações disponíveis até 2030, ou seja, haverá tempo de sobra para que o Contran regulamente o emplacamento com a nova patente.

No caso da Argentina, será preciso aproveitar a possibilidade de antecipação. No país, a nova placa já entra em vigor em 2015 pelo fato de as combinações restantes se esgotarem nos próximos seis meses, pelo menos.
Visual e identificação
O Denatran explica que, “em todos os veículos, a placa terá fundo branco, sete caracteres alfanuméricos e uma tarja azul. A tarja contará com o emblema do Mercosul, nome do país e a bandeira. A patente aprovada terá as mesmas dimensões de largura e altura da atual placa utilizada no Brasil”.

Os caracteres serão dispostos da seguinte forma: à esquerda, duas letras; no meio, três números, e à direita, mais duas letras.

Ainda para auxiliar a identificação, os cinco países optaram por criar o chamado Sistema de Interconsulta Regional, um banco de dados que reúne informações sobre o proprietário, a identificação de matrícula e dados do veículo, como configuração, ano de fabricação, número do chassi e possível histórico de roubos e furtos.

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Brasil vai sediar conferência sobre segurança nas estradas em 2015

No Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes nas Estradas, que aconteceu no último domingo (16), o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, lembrou que a Organização das Nações Unidas tem trabalhado com governos de diversas nações em busca de medidas para diminuir o número de acidentes nas estradas.

Uma dessas iniciativas é a Segunda Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança nas Estradas, que acontecerá no Brasil, no ano que vem.

O secretário-geral da ONU destacou que os acidentes de trânsito representam a maior causa de morte de jovens entre 15 e 29 anos no mundo: são cerca de 500 mil jovens mortos por dia. Mais de 1,2 milhão de pessoas perdem a vida por ano nas estradas, o que representa mais de duas mortes por minuto. 
Com informações da Agência Senado

Novas regras para 1º Habilitação entram em vigor em dezembro

No próximo dia 01 de dezembro entram em vigor as novas normas e procedimentos para a formação de condutores, previstas pela Res.493/14, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Segundo a Resolução, quem quiser obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B" estará obrigado a cumprir 25 horas aula de prática de direção, sendo 5 horas/aula, no período noturno. Do total desta carga horária, um máximo de 30% poderá ser cumprido no simulador.

As aulas realizadas no período noturno, poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitados a 4 horas/aula.

Alguns estados, como Alagoas (através da Portaria 1647/14) e Rio Grande do Sul (Portaria 378/14), mantiveram o uso obrigatório do simulador.  

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, o objetivo do simulador é permitir que o estudante tenha maior familiaridade com situações de risco, pois o grau de dificuldade aumenta a cada aula. As primeiras começam com conceitos básicos, passando por situações de adversidades, tráfego em vias de grande movimento, pista escorregadia, sob neblina, entre outros, fazendo com que o aluno tenha mais noção antes de encarar o trânsito real de uma grande cidade, suprindo a carência de informação e formação desses condutores.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

O novo enquadramento da recusa ao bafômetro

Agentes de trânsito, em todo o território nacional, terão, a partir de 06 de dezembro, que enquadrar motoristas que recusam ao teste do bafômetro ou a outros procedimentos legais num código de infração específico, criado em Portaria conjunta (número 217 de 04/11/14) do Ministério das Cidades e do DENATRAN.

Com isso fica ainda mais fortalecida, em território nacional, a tese de que, perante a lei de trânsito, o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, fica em segundo plano. Em primeiro lugar, portanto, prevalecem a proteção à vida e a segurança de trânsito, finalidades precípuas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no relevante interesse da coletividade.

Vale lembrar que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência são causas constantes de tragédias na barbárie do trânsito brasileiro e constitui, segundo o artigo 165 do CTB, infração de natureza gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, multa no valor de R$ 1915.40, suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 12 meses, sem falar na frequência obrigatória a curso de reciclagem. Na recusa ao teste do bafômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no artigo 277 do CTB aplicam-se ao condutor as mesmas penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165.

Por enquanto, o perfil da maioria dos motoristas brasileiros continua sendo de imprudência, deseducação, desafio ao perigo, hiperagressividade  e estresse. Um problema cultural que, além da educação de base, só será reduzido com o rigor da lei, com a redução da velocidade máxima em vias urbanas e a permanente fiscalização em vias públicas. Trânsito é meio de vida, não de tragédias, dor e sofrimento, com carros retorcidos e vítimas ensanguentadas, num triste cenário de filme real de terror.
Fonte: Portal do Trânsito

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Nova resolução do Contran traz mais segurança ao transporte escolar

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) torna obrigatório o uso de espelhos retrovisores, câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente nos veículos destinados ao transporte escolar (categorias M1, M2 e M3).

O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das crianças.

A medida passa a ser obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2016, para todos os veículos de transporte escolar fabricados no país ou importados. Os veículos fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para serem adequados.

A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014.

Você sabe decifrar o chassi do carro?

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Você sabia que os carros também possuem uma identidade, como se fosse um RG? O nome desse número de identificação é chassi e ele é composto por 17 caracteres alfanuméricos. Na hora de comprar um veículo é importante pesquisar sobre o número do chassi para descobrir informações sobre a procedência do veículo, como o local e ano de fabricação, a marca, o modelo e até mesmo o seu número na linha de produção da montadora. Mas você sabe como identificar essas características dentro da sequência de números?

Vamos utilizar o número de chassi da imagem que abre o post: 9BWHE21JX24060960. De acordo com análise da Revista Webmotors, o chassi ficaria organizado da seguinte maneira: o primeiro dígito aponta a região geográfica (8 ou 9 se referem à América do Sul). Na sequência, a letra “B”, é de Brasil;  o “W” a marca do veículo (no caso, Volkswagen); o “H” é referente ao modelo hatch; o “E” se refere à motorização; o “2” aponta os equipamentos de segurança disponíveis no veículo (ABS e Airbags), o “1J” indica o nome do carro (Golf); o “X” informa o ano de fabricação (2002); o “2” é o dígito verificador; o “4” o local de fabricação; e os números restantes, “060960”, apresentam o número de série do veículo. É justamente essa complexidade de informações que garante a segurança sobre a procedência do veículo em questão.

No Brasil, essa numeração foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 1995 e a ABNT padronizou a identificação seguindo normas mundiais.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Viação aprova substituição da CNH por boletim de ocorrência

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6415/13, que permite aos motoristas substituir a carteira nacional de habilitação (CNH) pelo boletim de ocorrência e o pedido de segunda via, em caso de perda ou roubo do documento. O boletim de ocorrência será válido por 30 dias contados da data de sua expedição.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), dirigir sem portar a carteira constitui infração leve, punida com multa e retenção do veículo. De acordo com o autor da proposta, deputado Giovani Cherini (PDT-RS), atualmente, mesmo quando o motorista é assaltado ou perde os documentos, fica sujeito ao rigor da lei.

O parecer do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), foi favorável à proposta. “Na hipótese de perda, extravio, furto ou roubo da CNH, o condutor fica impossibilitado de dirigir até que seja expedida uma segunda via, o que pode demorar vários dias”, disse.

“Assim, além do transtorno de ficar sem os documentos e de eventuais prejuízos, a pessoa ainda fica impossibilitada de usufruir de seu veículo, o que, em alguns casos, significa não poder exercer atividade profissional”, completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Contran altera tabela dos requisitos de segurança para micro-ônibus

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a tabela que trata dos requisitos de segurança para veículos de transportes de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (4), abrange os requisitos gerais e as dimensões.
As novas medidas valem tanto para transporte escolar quanto para uso particular, com alguns números iguais e outros diferentes. O espaçamento entre a borda de um assento e o encosto da poltrona à sua frente ou anteparo, por exemplo, será de 250 mm nos dois casos.
Por sua vez, a altura dos assentos medida verticalmente desde o piso até a borda superior,exceto nas caixas de rodas, será de 380 mm. Todas as medidas devem ser realizadas com a poltrona na posição normal.
Outra Resolução do Contran, também mudou as regras referentes a equipamentos obrigatórios em veículos escolares. Segundo a nova medida, será obrigatório, a partir de 2016, a utilização de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, em todos os veículos de transporte coletivo de escolares.
Veja as novas resoluções, na íntegra, aqui.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Após regras endurecidas, PRF aplica 30 multas por hora

Ultrapassagem pela contramão em linha contínua amarela foi a infração mais registrada
Após o endurecimento das penalidades para certas infrações de trânsito no País, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou balanço nesta segunda-feira, 3, que mostra que no primeiro fim de semana de vigência das novas regras, 1.439 multas foram aplicadas a motoristas que as desrespeitaram. A estatística diz respeito às autuações feitas pela PRF e não leva em consideração as de outras autoridades, como as Polícias Rodoviárias Estaduais.

Em média, nos dois últimos dias, foram aplicadas quase 30 multas por hora em decorrência dessas infrações, todas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), editado em 1997.

Das 11 que sofreram alteração na lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff em maio deste ano - e que passaram a valer no sábado, 1.º -, a que mais gerou multas no último fim de semana foi a que prevê multa de R$ 957,70 para quem fizer ultrapassagem pela contramão em linha contínua amarela, uma infração gravíssima. O valor é cinco vezes maior que o patamar anterior, de R$ 191,54. Se houver reincidência em até 12 meses, o valor dobra. Ao todo, a PRF autuou 1.190 veículos no Brasil cometendo essa irregularidade.
Logo em seguida, figuram, com 145 ocorrências anotadas nos dois dias, casos de ultrapassagem pelo acostamento. Desde sábado, essa infração passou a ser considerada gravíssima e a custar R$ 957,70, ante R$ 127,69 até a semana passada, quando ainda era tida como grave.

Na terceira colocação, com 43 multas no sábado e no domingo, 2, está a infração por forçar a ultrapassagem, que agora é de R$ 1.915,40, gravíssima, fazendo com que o condutor incorra na suspensão do direito de dirigir. Em caso de reincidência no período de um ano, o preço da multa dobra.

Com 28 ocorrências, a ultrapassagem pela contramão em pontes aparece em quarto lugar e é seguida de ultrapassagem em contramão de veículo parado em virtude de algum impedimento à circulação, que teve 12 registros. Com quatro casos anotados pelos agentes da PRF no fim de semana, ultrapassar em interseções é o próximo item mais multado nos dois dias. Em todos esses casos, o preço é de R$ 957,70, uma infração gravíssima.
Depois, surgem, com três multas aplicadas no período, a infração que penaliza com cobrança de R$ 1.915,40 motoristas que fazem manobras perigosas e arrancadas bruscas. Esse valor decuplicou em relação ao cobrado anteriormente e agora a infração tem caráter gravíssimo, com suspensão do direito de dirigir. Já a disputa de racha, que prevê detenção entre seis meses e três anos (antes, o máximo era de dois anos), teve duas multas aplicadas pela PRF.
Endurecimento
Das 11 alterações feitas pelo Congresso e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff neste ano, seis se referem à mudança no valor das multas - quatro delas envolvendo ultrapassagens perigosas pelo acostamento, entre veículos, invadindo outro sentido ou pela direita. Essas infrações respondem por 11% (359.431) das mais de 3 milhões de multas aplicadas em 2013 pela Polícia Rodoviária Federal em todo o País.
Fonte: O Estadão

terça-feira, 4 de novembro de 2014

RUMO AOS 10.000 MIL VOTOS EM PROL DO PORTE DE ARMA

O Porte de Arma para os Agentes de Trânsito em serviço é um dos temas em votação no site do Senado Federal.
A intenção da enquete é auxiliar os Senadores para discutirem em Audiência Pública os temas que são relevantes à sociedade.
 
IMPORTANTE: SOMENTE as enquetes que alcançam 10.000 (Dez mil) votos, no prazo determinado é que serão encaminhadas para deliberação da comissão parlamentar correspondente.

ABERTA: Data 11 de Novembro 2014
DATA LIMITE: 10 de Dezemro 2014
COMO AJUDAR? Acesse o link abaixo, coloque seu nome e e-mail, vota e pronto! Obs. É necessário validar o voto acessando o link que será enviado para seu e-mail.

POR QUE AJUDAR? Projetos no congresso para serem aprovados é necessário que tenha clamor da sociedade, os que não têm esse fator não são pautados para deliberação.

sábado, 1 de novembro de 2014

Entra em vigor a lei que prevê punições mais severas para infratores

Entre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, estão as que aumentam a multa para ultrapassagens irregulares e ainda as que endurecem o valor imposto a motoristas que praticam rachas.
A partir de hoje, dia 01 de novembro de 2014, aqueles condutores que ultrapassarem em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, terão uma surpresa. A multa foi agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Além disso, para os infratores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou de R$ 191,54 para R$ 1. 915,40.  A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.
Segundo o especialista em trânsito Celso Alves Mariano, diretor do Instituto Prevenir, o grande objetivo dessas mudanças é frear o número de mortes no trânsito causados por imprudência dos condutores. “A consequência mais comum em caso de ultrapassagem irregular é a colisão frontal, um tipo de acidente muito grave que costuma ser fatal”, explica.
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A lei foi sancionada em maio deste ano, quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como "devastador" o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil.
Crimes de trânsito
O texto da Lei 12.971/14 determina também que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também teve a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis meses a dois anos.
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O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação. 
Quem matar uma pessoa no trânsito e for indiciado por homicídio culposo — sem a intenção de matar — terá a pena aumentada em um terço se não possuir permissão para dirigir; causar o acidente em faixa de pedestre ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima; e estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros no exercício da sua profissão ou atividade.

“É muito importante que essas mudanças sejam acompanhadas de intensa fiscalização. Não adianta alterar a lei e não fiscalizar. Está comprovado que o sentimento de impunidade aumenta a prática desse tipo de crime”, conclui Celso Alves Mariano.