OBRIGADO PELA VISITA!

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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

CNH ganha novo layout e mais segurança a partir de janeiro 2017

A partir de 2 janeiro de 2017, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) terá um novo modelo com 28 dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração. Uma das principais alterações no layout será a troca da tinta azul esverdeada da tarja que fica no topo do documento atual, acima da foto de identificação do cidadão, para a cor preta.
As informações completas você encontra na Res.598/16, clique aqui.
O motorista que tem o modelo atual não precisa trocar o documento. A nova carteira será obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir desta data, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.
Segurança contra falsificação
Com a mudança a nova CNH passa a ter um número maior de dispositivos de segurança do que a atual. Entre eles terá um código cifrado com informações criptografadas que poderá ser lido por agentes de trânsito com o uso de aplicativos de celulares. Este item vai facilitar a identificação de fraudes. Há também mudanças de segurança na impressão. O modelo anterior tinha cerca de 20 itens de segurança.
A impressão continua em alto relevo e a tarja passa a ter o mapa do Estado responsável pela emissão da CNH, do lado direito. No alto do lado esquerdo, sob o brasão da República, a imagem do mapa do Brasil passa a ser impressa com tinta especial de segurança, que também dificulta a falsificação.
Todo o fundo do documento vai ficar mais amarelado e alguns elementos gráficos, como números, poderão ser conferidos com o uso de luz ultravioleta. O documento ganhará brasões da República impressos que só serão vistos com o uso de luz negra.
Na parte de baixo, o documento ganha uma holografia com a sigla CNH impressa repetidas vezes. Além disso, aparecem novos fios de microletras que também servem para dificultar falsificações. Os itens de controle de segurança incluem mais elementos em relevo e em microimpressão.
O documento ganhará um código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada CNH. Esse código vai permitir aos agentes de trânsito validar a habilitação por meio de um aplicativo que deve ser disponibilizado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A nova CNH também terá dois números de identificação nacional – Registro Nacional e Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que é o número do formulário Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
Fonte: portaldotrânsito.com

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Seguro DPVAT ficará mais barato em 2017; valores de indenização não mudarão

Os valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como DPVAT, serão reduzidos em 2017. A informação foi publicada ontem (21) no Diário Oficial.
Os proprietários de carros que pagaram R$ 101,10, em 2016, passarão a pagar R$ 63,69. Para os de motos, o seguro que era R$ 286,75 cairá para R$ 180,65.
Os proprietários de ciclomotores, as chamadas cinquentinhas, motos ou triciclos com até 50 cilindradas, que pagaram R$ 130,00, pagarão em 2017 o valor de R$ 81,90.
Para todas as categorias, será cobrada ainda uma taxa de R$ 4,15 para emissão do seguro para quem optar pelo pagamento em cota única. Quem quiser parcelar o DPVAT pagará a taxa de R$ 9,63. Também haverá cobrança de imposto sobre operações financeiras (IOF).
O valor do DPVAT é definido de acordo com índices de ocorrência de acidentes de cada categoria de veículo, como automóvel, motocicleta, ônibus e caminhão. O cálculo é feito pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. De acordo com a Superintendência de Seguros Privado (Susep), a redução de 37% nos valores ocorreu porque o número de indenizações pagas desde 2014 diminuíram, principalmente, em casos de invalidez.
Veja tabela completa (sem considerar taxa e imposto):
– Automóveis: R$ 63,69 (era de R$ 101,10)
– Motocicletas: R$ 180,65 (era de R$ 286,75)
– Caminhões e caminhonetes: R$ 66,66 (era de R$ 105,81)
– Ônibus e micro-ônibus com cobrança de frete e lotação de mais de 10 passageiros: R$ 246,23
– Ônibus e micro-ônibus sem cobrança de frete ou lotação de até 10 passageiros, com cobrança de frete: R$ 152,67
– Ciclomotores de até 50 cilindradas (‘cinquentinhas’): R$ 81,90 (era de R$ 130)
Indenizações
O valor de indenizações não mudou em relação a 2016. Ela é de R$ 13.500 por morte, de até R$ 13.500 por invalidez permanente e de até R$ 2.700 para despesas médicas.
O que é DPVAT?
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas. Desde janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela Seguradora Líder.
Mais informações, clique aqui.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

Comissão aprova fim de farol aceso durante o dia em rodovias no perímetro urbano

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui as rodovias integradas a áreas urbanas da exigência do uso de faróis durante o dia. A matéria faz referência a uma lei recente (13.290/16) que inseriu no Código de Trânsito Brasileiro a obrigatoriedade do uso de farol em rodovias.
A proposta aprovada também exige que as luzes de rodagem diurna se tornem equipamentos obrigatórios nos novos veículos a partir do quarto ano de vigência da lei, se aprovada, na forma e no prazo a serem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essas luzes equivalerão ao uso dos faróis quando em trânsito nas estradas e rodovias
O texto aumenta ainda a penalidade para quem trafegar com os faróis desligados durante a noite, para diferenciar da nova exigência de uso dos faróis durante o dia. A infração passa a ser considerada grave. Hoje, é média.
Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), ao Projeto de Lei 5608/16, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), e a outros seis apensados (PLs 6041/16, 6065/16, 6092/16, 6229/16, 6090/16 e 6078/16).
A proposta original apenas restringe a exigência do uso de faróis em rodovias aos trechos rurais. Hugo Leal concordou com a medida.
“A exigência imposta pela Lei 13.290/16 tem criado muita confusão no trânsito brasileiro, em especial nos trechos de rodovia localizados em perímetro urbano e integrados ao trânsito urbano”, avaliou Leal.
No substitutivo, o relator aproveitou para fazer outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O texto aprovado determina, por exemplo, que o farol baixo deverá ser usado durante o dia em túneis de uma forma geral, e não apenas naqueles iluminados, como hoje a lei prevê.
O substitutivo também exige os faróis baixos sob chuva, neblina e cerração. Hoje, nessas situações, exige-se apenas o acionamento das luzes de posição. “É uma incongruência exigir o uso de faróis em rodovias, mas exigir apenas as luzes de posição sob circunstâncias mais perigosas, como no caso da chuva, neblina e cerração”, comparou Hugo Leal.
Na mesma reunião de aprovação do substitutivo, foram rejeitados os PLs 5847/16 e 5869/16, que também tramitam em conjunto com a proposta de Laerte Bessa. O primeiro desobriga o uso do farol durante o dia nas rodovias. O outro torna obrigatório o uso em todas as vias urbanas e rurais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

Câmara aprova por unanimidade em segunda votação o projeto que irá integrar o município ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito)

O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.
As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
A municipalização do trânsito envolve ainda a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro. O processo visa dar condições seguras ao cidadão de transitar e inclui obras de engenharia, ordenação do fluxo de veículos e pedestres, regulamentação de estacionamentos e programas de educação.

      Em sessão realizada nesta quinta-feira, 17/11/2016, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Cocal, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei que dispõe do Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS). A partir de agora o projeto segue para sanção do Prefeito Municipal e após isto, deve ser encaminhado ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para que o município seja inserido na relação das cidades que fazem parte do SNT e após todo este procedimento, passará por várias etapas, as quais devem ser cumpridas por determinação do mesmo projeto, e só assim, depois de vencidas todas elas, poderá o município fiscalizar, autuar e arrecadar as multas aplicadas pela autoridade dos Agentes Municipais de Trânsito pertencentes ao órgão municipal responsável pela circunscrição. 

AS 10 DA VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO:

I - Aumento das receitas municipais 
01. Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;
02. Taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
03. Multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
04. Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
05. Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
06. Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes;

II – Melhoria da qualidade de vida
07. Melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
08. Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades
09. Possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda
10. Abertura de novos postos de empregos para a população.

Por: Rubem Silva (Agente Municipal de Trânsito/DMTRANS/Cocal-Pi)

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Projeto de Municipalização do Trânsito de Cocal é Aprovado Por Unanimidade Em Primeira Votação

         
Imagem de arquivos do google
Em uma sessão tranquila, os Vereadores da Câmara Municipal de Cocal aprovaram por unanimidade em primeira votação, o projeto que regulamenta o Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS) e torna o município responsável por gerir as suas atividades de trânsito.
    Diferentemente da situação em que o projeto foi colocado para apreciação e consequentemente posto em votação em plenário em maio de 2013, os legisladores municipais, entenderam desta vez que nosso município passa por um momento diferente e que agora dispõe de uma estrutura melhor e mais propício à implantação das normas viárias, uma vez que naquela época, não se dispunha se quer de uma sinalização básica. Essa foi a principal justificativa dos vereadores que naquela ocasião votaram contra o projeto. Entretanto os vereadores que votaram a favor, ressaltaram que melhorias e avanços já deveriam ter sido alcançados, se naquela ocasião tivesse sido implantado as adequações legais de trânsito.
       Os Agentes Municipais de Trânsito de Cocal, agradecem ao Prefeito Municipal de Cocal Rubens de Sousa Vieira, por ter encaminhado àquela casa sob regime de urgência, esse documento que é de suma importância para que nossa categoria possa exercer com eficiência e amparo nas leis as atividades a que nos são conferidas.
       Também não poderíamos deixar de agradecer aos Vereadores do município, por conscientemente terem aprovado de forma convicta o nosso projeto, pois cada um, quer seja da oposição ou do grupo ligado a atual gestão, agiram de maneira responsável e cidadã, pois os maiores beneficiados nesta nova situação será sem dúvida nenhuma, os que lhes conferiram através do voto o direito de lhes defender, uma vez que zelar pela segurança, melhor relacionamento e respeito ao próximo no trânsito, também fazem parte das atribuições não só dos profissionais que atuarão nas ruas, mas também dos nossos representantes municipais.
         Obs: Alguns dos vereadores, destacaram em seus comentários a dificuldade por parte dos condutores, no que diz respeito a adequação quanto a documentação dos veículos estarem licenciados em dia e o porte da habilitação para que se venha a conduzi-los no município.
         O DMTRANS mais uma vez, assim como já esclareceu em outras ocasiões passadas, reforça que o órgão responsável pela circunscrição municipal não tem competência para cobrar tais exigências, pois esta procedência advêm dos órgãos do estado ou da união, tendo em vista que a municipalização está fundamentada em três parâmetros: PARADA, CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO.
       A todos que colaboraram para que esse desafio tivesse um final satisfatórios e benéfico a todos nós usuários das vias.
       O NOSSO MUITO OBRIGADO! 
Por Rubem Silva (Agente Municipal de Trânsito)

       

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Desconto para quem “confessar” infração será de 40% no valor da multa

A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entraram em vigor na terça (01). As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Dentre as mudanças, uma chama atenção por favorecer infratores que confessem que realmente cometeram a infração e abram mão de defesa prévia ou recurso. O desconto para quem estiver nessa situação será de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa.
Por exemplo, um condutor que seja flagrado avançando sinal vermelho, receberá uma multa no valor de R$ 293,47. Se esse condutor não entrar com defesa prévia ou recurso, reconhecendo que cometeu a infração, ele pagará, até a data de vencimento da multa, o valor de R$ 176,08.
“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Veja todas as alterações, clique aqui.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

terça-feira, 25 de outubro de 2016

Confira os novos valores das multas para as infrações mais cometidas pelos brasileiros

Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro, resoluções, portarias e decretos regulamentadores. As infrações são classificadas de acordo com a gravidade, em função do risco a que expõe os usuários do trânsito. “Mesmo que o cidadão seja contra a norma, é seu dever respeitá-la e procurar outros meios de defender a sua opinião. Cometer infrações de trânsito é uma atitude que pode levar a graves acidentes”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de novembro.  O texto foi sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff no dia 04 de maio de 2016.
As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, os limites de velocidades foram alterados nas rodovias, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
O Portal do Trânsito fez um levantamento com dados dos principais órgãos fiscalizadores do País e mostra como ficarão os novos valores para as infrações mais cometidas pelos brasileiros.
01-Excesso de velocidade
Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, diz Mariano.
Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações:
Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.
Acima do limite de velocidade entre 20% e 50% é infração grave, com acréscimo de 5 pontos no prontuário do condutor e multa com novo valor de R$195,23.
Acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima agravada, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa atualizada de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Neste último caso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão determinado e fazer curso de reciclagem para voltar a dirigir
02-Ultrapassagens irregulares

Ultrapassagens mal feitas, aliadas ao excesso de velocidade, patrocinam os acidentes mais graves. E mesmo sabendo dos riscos, essa á segunda infração mais cometida no Brasil. “Essa manobra é a que apresenta o maior número de variáveis a serem levadas em conta pelo condutor. Qualquer variável, quando avaliada erroneamente, pode levar a um acidente”, diz Mariano.
Segundo o artigo 203 do CTB é infração gravíssima ultrapassar:
pela contramão em curvas, aclives, declives, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis e locais proibidos pela sinalização;
em sinais luminosos, porteiras e cruzamentos;
onde houver faixa contínua, dupla ou simples, amarela, dividindo o fluxo;
pelo acostamento, em cruzamentos e passagens de nível.
Em qualquer uma dessas situações a infração é gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH e a nova multa será de R$ 1.467,35.
03-Dirigir usando o celular

A atividade de dirigir com segurança exige muita atenção, o tempo todo. Qualquer distração ao volante pode provocar um acidente, e os motivos para desviar a atenção são muitos: conversar, procurar objetos, mexer em equipamentos, olhar para propagandas, paisagens, sonolência, e muitos outros. Mas atualmente o campeão em termos de desviar a atenção do condutor é o telefone celular. Apesar de não ser uma infração fácil de ser flagrada, ela já é a terceira mais cometida no Brasil.
Segundo o artigo 252 inciso VI do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir usando o celular é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa será de R$ 130,16.
A nova lei inseriu mais um enquadramento nesse caso:

Se o condutor for flagrado dirigindo com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando o celular, a infração será gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor e a multa será de R$ 293,47.
04-Não usar o cinto de segurança

Apesar de já ter se tornado um hábito para muitos condutores, o uso do cinto de segurança ainda não é regra para todos e é a quarta infração mais cometida pelos brasileiros. O maior caso de incidência desta infração ocorre nos percursos curtos e habituais, como na proximidade de casa e do trabalho do condutor. Mas também ocorre com muita frequência nos finais de semana, feriados prolongados e período de férias, situações em que a displicência com a segurança infelizmente fica em alta. Isso sem falar nos passageiros do banco de trás, onde o uso do cinto é exceção em qualquer percurso ou período.
Segundo o artigo 167 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, não utilizar cinto de segurança é infração grave, com notificação de 5 pontos, multa atualizada de R$ 195,23 e retenção do veículo até que todos coloquem corretamente o cinto de segurança.

É considerada infração a falta de uso do equipamento tanto pelo condutor quanto pelos passageiros.
05-Estacionamento em local proibido
Na maioria das vezes essa infração é cometida por falta de atenção ou negligência. Ao estacionar em local proibido o condutor infrator pode estar distraído e não ter observado a sinalização do local ou pensando unicamente na própria necessidade de acesso a algum destino, sem se importar com os demais. “O aumento do número de veículos em circulação, somado a justificativa de que “é só por um minutinho” tem contribuído para que esta infração seja cada vez mais cometida”, explica o especialista.
De acordo com o artigo 181 do CTB, estacionar em local e horário não permitidos por placa de Proibido Estacionar é uma infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário, multa atualizada de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Evitar cometer infrações é um ato que deve ser mais praticado pelos condutores brasileiros. “Apesar dessas mudanças, é necessário o investimento em educação para realmente alterar o comportamento do usuário, seus valores e habilidades que diminuam comportamentos de risco”, conclui Mariano.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

sábado, 22 de outubro de 2016

Multa por som alto não precisa mais de medidor de decibéis

A infração é considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará  em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.
Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Multa por não utilizar farol baixo durante o dia está valendo novamente

Os órgãos de trânsito podem retomar, desde que haja sinalização nas rodovias, a fiscalização do cumprimento da Lei dos faróis, suspensa desde setembro. A decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite a penalização do motorista quando o farol de um veículo estiver desligado. A infração média dá multa de R$ 85,13, com acréscimo de 4 pontos na CNH.
A decisão foi assinada pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves e comunicada pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta quarta-feira (19). Em nota, o Ministério das Cidades ressaltou que a medida está “condicionada à existência de sinalização nas rodovias” e que deverá ser cumprida “até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria”.
A decisão judicial aponta como “sinalização” os informes que “permitem ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia”, especialmente aquelas que atravessam áreas urbanas.
A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, estava com sua aplicação suspensa desde o dia 2 do mês passado por decisão da Justiça Federal em Brasília.
Segurança
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas. Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas, segundo estudos do NHTSA (Administração Nacional de Segurança de Tráfego em Rodovias) e da EuroNCAP (programa europeu de avaliação de carros). O órgão norte-americano afirma que o uso de farol baixo ligado durante o dia reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas e em 5% as colisões entre veículos.
No Canadá, pesquisas comprovaram que, nas retas, os faróis acesos são perceptíveis a até três quilômetros de distância e, a partir de então, o governo passou a exigir que os veículos sejam equipados com sistema que aciona os faróis assim que o carro é ligado.
Além disso, estudos mostram que os faróis ligados durante o dia aumentam em 60% a percepção visual periférica do pedestre — o que diminui o número de atropelamentos.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal, a norma é clara quando fala em “farol baixo”, e não farolete, farol de milha ou farol de neblina, por isso, esses não podem ser utilizados. Já, o Denatran definiu que será possível a utilização da DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) em substituição ao farol baixo durante o dia. De acordo com o órgão, o DRL é voltado para a dianteira do veículo a fim de torná-lo mais facilmente visível quando em circulação durante o período do dia. “O seu objetivo é, portanto, exatamente a intenção da Lei nº 13.290/16”, diz o despacho nº 476/2016, da Coordenação Geral de Infraestrutura de Trânsito (CGIT) do Departamento.
Segundo especialistas, essa simples atitude pode evitar acidentes. “Muitas colisões e atropelamentos ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias. O farol ligado colabora para aumentar a visibilidade do veículo em mais de três quilômetros”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

O que muda no trânsito em novembro? Veja aqui no Portal e prepare-se!

A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Para você se preparar, o Portal lista aqui as principais mudanças.
1. Valor das multas
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores 
Gravíssima X 2–de R$ 586,94
Gravíssima X 3–de R$ 574,62 para R$ 880,41
Gravíssima X 5–de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10–de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20–de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60–de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20
2. Celular 
Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Segurar ou manusear o celular passa a ser considerada infração gravíssima.
A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
3. Recusa ao bafômetro
Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
4. Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.
5. Suspensão do direito de dirigir 
Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
6. Apreensão do veículo
Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do artigo 262 (e também do inciso IV do artigo 256). Isso quer dizer que a penalidade de apreensão do veículo foi excluída do CTB. A partir de agora, se a irregularidade não for sanada no local da infração, o veículo é removido para o pátio, e não mais apreendido.
7. Racha
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
8. Reciclagem para motoristas profissionais 
O condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. Ao final do curso, os pontos são cancelados do prontuário. O motorista que optar pelo curso não poderá fazer nova opção no período de 12 (doze) meses.
9. Limites de velocidade
Em vias não sinalizadas, há novos valores para os limites de velocidade.
Em rodovias de pista dupla:
  • 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
Em rodovias de pista simples:
  • 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
  • 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.