O
DMTRANS/COCAL esclarece a seus leitores, bem como a toda a população, que o projeto de municipalização
de Cocal-Pi, assim como de todas as cidades que já se municipalizaram, não é um
projeto feito por um prefeito, uma câmara municipal ou um órgão fiscalizador de
trânsito e sim um projeto de lei nacional, ou seja, é um projeto padrão para
todas as cidades, quer seja ela de pequeno, médio ou grande porte e portanto em
nada pode ser mudado por quem quer que seja, pois havendo qualquer mudança não
será regulamentado pelos órgãos competentes normativos e executivos nacionais
CONTRAN E DENATRAN. Este projeto foi elaborado especificamente aos municípios e
assim sendo, está à disposição de qualquer cidadão, tanto no site do próprio
DENATRAN como também nos sites dos DETRANS estaduais.
Todas
as cidades como: Viçosa do Ceará, Tianguá, Teresina, Parnaíba, Piripiri, Campo
Maior, Luzilândia, Pedro II, Floriano, Picos, Corrente, Uruçuí, São
Raimundo Nonato, Esperantina, Piracuruca e várias outras cidades que já tiveram
seus trânsitos municipalizados, passaram por este mesmo processo e se adaptaram
muito bem, com melhorias de vida comprovada por institutos de pesquisa, jornais
e na opinião da própria população e que
em nada foram afetadas sob o aspecto econômico, como muitos aqui alegam que irá
acontecer com o comércio local.
Não devemos nos deixar levar por opiniões de pessoas de espírito ante progresso
e que nem se quer entendem da área de trânsito, com um discurso baseado em
divergências políticas, apontando este ou aquele como autor desta lei,
distorcendo a verdade de um projeto que só tem a beneficiar todos os cidadãos
que querem uma cidade mais organizada, mais justa e melhor de se viver, onde o
direito daqueles que agem de forma irresponsável no trânsito, não irá prevalecer
sobre os direitos de pessoas que se comportam como legítimos cidadãos de bem.
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