OBRIGADO PELA VISITA!

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domingo, 9 de outubro de 2016

ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

O DMTRANS/COCAL esclarece a seus leitores, bem como a toda a população, que o projeto de municipalização de Cocal-Pi, assim como de todas as cidades que já se municipalizaram, não é um projeto feito por um prefeito, uma câmara municipal ou um órgão fiscalizador de trânsito e sim um projeto de lei nacional, ou seja, é um projeto padrão para todas as cidades, quer seja ela de pequeno, médio ou grande porte e portanto em nada pode ser mudado por quem quer que seja, pois havendo qualquer mudança não será regulamentado pelos órgãos competentes normativos e executivos nacionais CONTRAN E DENATRAN. Este projeto foi elaborado especificamente aos municípios e assim sendo, está à disposição de qualquer cidadão, tanto no site do próprio DENATRAN como também nos sites dos DETRANS estaduais.

Todas as cidades como: Viçosa do Ceará, Tianguá, Teresina, Parnaíba, Piripiri, Campo Maior, Luzilândia, Pedro II, Floriano, Picos, Corrente, Uruçuí, São Raimundo Nonato, Esperantina, Piracuruca e várias outras cidades que já tiveram seus trânsitos municipalizados, passaram por este mesmo processo e se adaptaram muito bem, com melhorias de vida comprovada por institutos de pesquisa, jornais e na opinião da própria população  e que em nada foram afetadas sob o aspecto econômico, como muitos aqui alegam que irá acontecer com o comércio local.

Não devemos nos deixar levar por opiniões de pessoas de espírito ante progresso e que nem se quer entendem da área de trânsito, com um discurso baseado em divergências políticas, apontando este ou aquele como autor desta lei, distorcendo a verdade de um projeto que só tem a beneficiar todos os cidadãos que querem uma cidade mais organizada, mais justa e melhor de se viver, onde o direito daqueles que agem de forma irresponsável no trânsito, não irá prevalecer sobre os direitos de pessoas que se comportam como legítimos cidadãos de bem.

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