OBRIGADO PELA VISITA!

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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Câmara aprova por unanimidade em segunda votação o projeto que irá integrar o município ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito)

O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.
As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
A municipalização do trânsito envolve ainda a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro. O processo visa dar condições seguras ao cidadão de transitar e inclui obras de engenharia, ordenação do fluxo de veículos e pedestres, regulamentação de estacionamentos e programas de educação.

      Em sessão realizada nesta quinta-feira, 17/11/2016, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Cocal, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei que dispõe do Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS). A partir de agora o projeto segue para sanção do Prefeito Municipal e após isto, deve ser encaminhado ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para que o município seja inserido na relação das cidades que fazem parte do SNT e após todo este procedimento, passará por várias etapas, as quais devem ser cumpridas por determinação do mesmo projeto, e só assim, depois de vencidas todas elas, poderá o município fiscalizar, autuar e arrecadar as multas aplicadas pela autoridade dos Agentes Municipais de Trânsito pertencentes ao órgão municipal responsável pela circunscrição. 

AS 10 DA VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO:

I - Aumento das receitas municipais 
01. Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;
02. Taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
03. Multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
04. Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
05. Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
06. Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes;

II – Melhoria da qualidade de vida
07. Melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
08. Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades
09. Possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda
10. Abertura de novos postos de empregos para a população.

Por: Rubem Silva (Agente Municipal de Trânsito/DMTRANS/Cocal-Pi)

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Projeto de Municipalização do Trânsito de Cocal é Aprovado Por Unanimidade Em Primeira Votação

         
Imagem de arquivos do google
Em uma sessão tranquila, os Vereadores da Câmara Municipal de Cocal aprovaram por unanimidade em primeira votação, o projeto que regulamenta o Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS) e torna o município responsável por gerir as suas atividades de trânsito.
    Diferentemente da situação em que o projeto foi colocado para apreciação e consequentemente posto em votação em plenário em maio de 2013, os legisladores municipais, entenderam desta vez que nosso município passa por um momento diferente e que agora dispõe de uma estrutura melhor e mais propício à implantação das normas viárias, uma vez que naquela época, não se dispunha se quer de uma sinalização básica. Essa foi a principal justificativa dos vereadores que naquela ocasião votaram contra o projeto. Entretanto os vereadores que votaram a favor, ressaltaram que melhorias e avanços já deveriam ter sido alcançados, se naquela ocasião tivesse sido implantado as adequações legais de trânsito.
       Os Agentes Municipais de Trânsito de Cocal, agradecem ao Prefeito Municipal de Cocal Rubens de Sousa Vieira, por ter encaminhado àquela casa sob regime de urgência, esse documento que é de suma importância para que nossa categoria possa exercer com eficiência e amparo nas leis as atividades a que nos são conferidas.
       Também não poderíamos deixar de agradecer aos Vereadores do município, por conscientemente terem aprovado de forma convicta o nosso projeto, pois cada um, quer seja da oposição ou do grupo ligado a atual gestão, agiram de maneira responsável e cidadã, pois os maiores beneficiados nesta nova situação será sem dúvida nenhuma, os que lhes conferiram através do voto o direito de lhes defender, uma vez que zelar pela segurança, melhor relacionamento e respeito ao próximo no trânsito, também fazem parte das atribuições não só dos profissionais que atuarão nas ruas, mas também dos nossos representantes municipais.
         Obs: Alguns dos vereadores, destacaram em seus comentários a dificuldade por parte dos condutores, no que diz respeito a adequação quanto a documentação dos veículos estarem licenciados em dia e o porte da habilitação para que se venha a conduzi-los no município.
         O DMTRANS mais uma vez, assim como já esclareceu em outras ocasiões passadas, reforça que o órgão responsável pela circunscrição municipal não tem competência para cobrar tais exigências, pois esta procedência advêm dos órgãos do estado ou da união, tendo em vista que a municipalização está fundamentada em três parâmetros: PARADA, CIRCULAÇÃO E ESTACIONAMENTO.
       A todos que colaboraram para que esse desafio tivesse um final satisfatórios e benéfico a todos nós usuários das vias.
       O NOSSO MUITO OBRIGADO! 
Por Rubem Silva (Agente Municipal de Trânsito)

       

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Desconto para quem “confessar” infração será de 40% no valor da multa

A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entraram em vigor na terça (01). As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Dentre as mudanças, uma chama atenção por favorecer infratores que confessem que realmente cometeram a infração e abram mão de defesa prévia ou recurso. O desconto para quem estiver nessa situação será de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa.
Por exemplo, um condutor que seja flagrado avançando sinal vermelho, receberá uma multa no valor de R$ 293,47. Se esse condutor não entrar com defesa prévia ou recurso, reconhecendo que cometeu a infração, ele pagará, até a data de vencimento da multa, o valor de R$ 176,08.
“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Veja todas as alterações, clique aqui.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com