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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Câmara aprova por unanimidade em segunda votação o projeto que irá integrar o município ao SNT (Sistema Nacional de Trânsito)

O CTB, entre muitas inovações, introduziu o conceito da municipalização do trânsito, ou seja, a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Dessa forma, os Municípios adquirem a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação de Órgãos Executivos Municipais de Trânsito.
As prefeituras tornam-se responsáveis pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. Assumem as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade. Por menor que seja a cidade, deve ser feito tratamento especial para a circulação segura dos pedestres, ciclistas ou carroças. O trânsito não é feito só de automóveis ou caminhões.
A municipalização do trânsito envolve ainda a estruturação administrativa, a preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro. O processo visa dar condições seguras ao cidadão de transitar e inclui obras de engenharia, ordenação do fluxo de veículos e pedestres, regulamentação de estacionamentos e programas de educação.

      Em sessão realizada nesta quinta-feira, 17/11/2016, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Cocal, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei que dispõe do Departamento Municipal de Trânsito (DMTRANS). A partir de agora o projeto segue para sanção do Prefeito Municipal e após isto, deve ser encaminhado ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), para que o município seja inserido na relação das cidades que fazem parte do SNT e após todo este procedimento, passará por várias etapas, as quais devem ser cumpridas por determinação do mesmo projeto, e só assim, depois de vencidas todas elas, poderá o município fiscalizar, autuar e arrecadar as multas aplicadas pela autoridade dos Agentes Municipais de Trânsito pertencentes ao órgão municipal responsável pela circunscrição. 

AS 10 DA VANTAGENS DA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO:

I - Aumento das receitas municipais 
01. Implantação dos serviços de estacionamento rotativo regulamentado, zona azul ou verde, como queira a lei denominar;
02. Taxas de cadastramento de ciclo motores e outros meios de transportes de tração humana e animal;
03. Multas municipais por infração à legislação de trânsito; incremento da arrecadação do IPVA, e ainda os serviços de remoção e guarda de veículos;
04. Taxas de circulação para cargas especiais e perigosas;
05. Implantação do Sistema de Transportes Públicos e Passageiros – STPP e suas taxas de embarque, alvará, RST e do imposto Sobre Serviços – ISS;
06. Redução dos custos hospitalares com a redução de acidentes;

II – Melhoria da qualidade de vida
07. Melhoria da qualidade do trânsito urbano e consequentemente melhoria da qualidade de vida da população com o controle da poluição sonora e ambiental;
08. Formação mais adequada dos alunos de escolas municipais como usuários de trânsito;

III – Geração de emprego rendas e oportunidades
09. Possibilidade de profissionalização dos jovens do Município, qualificando-os como técnicos em operação, fiscalização, administração e planejamento do trânsito, e ainda
10. Abertura de novos postos de empregos para a população.

Por: Rubem Silva (Agente Municipal de Trânsito/DMTRANS/Cocal-Pi)

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