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quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Desconto para quem “confessar” infração será de 40% no valor da multa

A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entraram em vigor na terça (01). As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.
Dentre as mudanças, uma chama atenção por favorecer infratores que confessem que realmente cometeram a infração e abram mão de defesa prévia ou recurso. O desconto para quem estiver nessa situação será de 40% podendo ser pago até o vencimento da multa.
Por exemplo, um condutor que seja flagrado avançando sinal vermelho, receberá uma multa no valor de R$ 293,47. Se esse condutor não entrar com defesa prévia ou recurso, reconhecendo que cometeu a infração, ele pagará, até a data de vencimento da multa, o valor de R$ 176,08.
“O intuito dessa norma é desafogar um pouco o sistema e desencorajar os recursos que tenham como único objetivo prolongar o processo da infração para ganhar tempo. O desconto é muito bom e vale a pena. Claro que para aqueles que não cometeram a infração, continua valendo o direito à defesa”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Veja todas as alterações, clique aqui.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

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