OBRIGADO PELA VISITA!

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domingo, 24 de abril de 2016

Projeto determina sinalização de veículos que transportem deficientes

O Projeto de Lei 4461/16, que tramita na Câmara, determina que os veículos que sejam rotineiramente utilizados para transportar deficientes devem ter o Símbolo Internacional de Acesso.
A proposta altera a Lei 7405/85, que obriga o uso do Símbolo Internacional de Acesso em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência. Essa lei prevê o uso do símbolo apenas para os veículos conduzidos pelo próprio deficiente.
O autor, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro necessita ser aperfeiçoado. Segundo ele, se percebe a preocupação com o veículo do deficiente, porém, na prática, a maioria dos deficientes é transportada em veículos de terceiros, e não por eles próprios, e esse fato tem causado dificuldades e situações absurdas.
“Precisamos ampliar os locais de estacionamentos para os veículos de deficientes, porém temos que dar todo o amparo para as pessoas que transportam aqueles que necessitam de cuidados especiais”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Veículos financiados e quitados devem ser desalienados, alerta Detran

Quando o cidadão compra um veículo financiado, no documento de propriedade é inserida a observação que vincula o bem à instituição financeira. Após realizar a quitação das prestações, o proprietário deve se dirigir ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) para fazer a desalienação fiduciária, ou seja, atualizar e desvincular os dados do veículo que ainda estão associados ao agente financeiro. Caso o procedimento não seja realizado, o licenciamento não pode ser emitido.
Para efetuar o serviço, o motorista deve comparecer ao Detran com os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Certificado de Registro de Veículo (CRV). No caso de pessoa jurídica, é necessário a documentação dos sócios, cópia autenticada do contrato social e o CNPJ. A taxa para desalienação custa R$ 46,35. Feito isto, o proprietário recebe um novo CRV sem o nome da instituição financeira e pode comercializar ou realizar qualquer outra operação com o veículo.
O comerciante Renito Azevedo, 41 anos, pensa em vender o carro que foi financiado e esteve no departamento para regularizar a documentação. “A minha intenção é deixar tudo certinho. Por isso, estou aqui para resolver a pendência da desalienação, o que facilita na hora da transferência do documento do veículo para o novo proprietário”, disse.
De acordo com a coordenadora da Central de Atendimento do Detran, Alba Valéria Sodre, a financeira é obrigada a informar ao órgão a quitação do débito, para que este registro seja lançado no sistema de dados e deixe de constar no documento do veículo. “Caso não seja repassada a informação, o proprietário deve procurar a instituição financeira e apresentar os comprovantes de pagamento, para dar baixa na dívida e executar a atualização dos dados cadastrais do veículo junto ao órgão de trânsito”, explicou.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Detran-BA

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do CTB

O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 699/2015 que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV 4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta, que agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada.
Críticas
A medida provisória, editada em novembro de 2015, foi alvo de críticas da oposição, que acusa o governo de ter apresentado a MP em resposta ao protesto de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados no ano passado. À época, por não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo considerou o movimento de caráter político, já que os participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Novidades
Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e direção
O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Racha
Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.
Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.
Sucatas
A proposta aprovada hoje tenta resolver um problema comum nas cidades brasileiras: o da superlotação de depósitos de departamentos de trânsito com carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos.
Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Os veículos considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Piratas
O transporte pirata de passageiros também estará sujeito a penalidades mais rígidas. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apreensão de veículo
Dde acordo com o texto, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado.
Reciclagem
Os motoristas profissionais não serão mais obrigados a participar do curso de reciclagem ao atingir 14 pontos na carteira de habitação por causa de multas. A participação será facultativa, mas quem optar pelo curso terá a pontuação zerada.
Polêmicas
Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda incluída pela Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber, foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.
Também ficou de fora do projeto de lei de conversão a exigência de simuladores em auto-escolas. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência aos condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B). Para ele,  essa exigência encarece a vida do cidadão e não é viável para as autoescolas.
Líder do governo no Congresso, o senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e excluído do texto. Além disso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Segundo ele, seria melhor, portanto, aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.
Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Seguro popular vai impedir avanço do mercado marginal

Regulamentado pela Resolução 336/16 do CNSP, o seguro popular de veículos oferece a corretores e seguradoras, entre outras tantas vantagens, o fato de ser o melhor antídoto para frear o avanço da chamada “proteção veicular”, na verdade um produto totalmente irregular, comercializado por associações de classe e cooperativas, que está longe de resguardar os direitos do consumidor.
O presidente da Fenacor, Armando Vergílio, lembra que, por suas características, principalmente a possibilidade de utilização de peças recondicionadas – dentro dos critérios estabelecidos pela Lei do Desmonte -, que permite uma redução de até 30% do preço médio da apólice, o seguro popular, regulamentado por lei e comercializado por seguradoras devidamente autorizadas pelo órgão regulador, que constituem as devidas reservas técnicas para cumprir os compromissos assumidos com os segurados, se mostra muito mais adequado, consistente e factível. “Quando o consumidor for comparar, verá que não há diferença nos preços e que as garantias oferecidas pelo mercado legal de seguros são muito superiores. Não acredito que algum consumidor irá pensar duas vezes antes de optar pelo seguro popular”, frisa Vergilio.
Ele destaca ainda que, além do preço mais baixo e do respaldo legal que o sustenta, o novo produto traz outro benefício importante: a possibilidade de pagamento do seguro em até 12 parcelas.
Esse parcelamento também é oferecido pelo mercado marginal. Mas, acima de tudo como isca para atrair incautos. Isso porque, muitas vezes, na ocorrência do sinistro, sem ter a devida reserva para cumprir o que foi acordado, a associação ou cooperativa posterga o pagamento da indenização ou mesmo não liquida o sinistro, deixando desamparado o dono do veículo “coberto” pela proteção veicular.
No caso do seguro popular, isso não acontece. Dessa forma, o longo parcelamento, com a garantia legal de cumprimento do contrato, viabiliza a contratação do seguro por todas as camadas da população, inclusive as de menor poder aquisitivo e por donos de veículos mais antigos que necessitam, basicamente, de cobertura para danos provocados ao seu patrimônio e ao de terceiros em colisões no trânsito.
Armando Vergilio acredita que o novo seguro pode ser aprimorado, como já admite a Susep, que deve alterar alguns dispositivos da circular, atendendo a um pleito dos seguradores.
O presidente da Fenacor concorda, por exemplo, que o ideal é utilizar apenas oficinas credenciadas, como defende a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).
Ele também vê como positiva a proposta dos seguradores de se permitir a utilização de peças recondicionadas que não sejam as originais. “Tudo o que for feito para melhorar o seguro popular terá o nosso apoio. O que importa é termos um produto que trará para o mercado mais de 20 milhões de veículos que hoje trafegam pelo país sem qualquer cobertura securitária”, observa.
Com informações da FENACOR/portaldotransito.com

segunda-feira, 11 de abril de 2016

A desigualdade entre países também existe na segurança viária

De acordo com dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) em 2013, quase 1,4 milhões de pessoas morreram em acidentes de trânsito. Além disso, entre 20 e 50 milhões de pessoas ficam gravemente feridas. É a oitava causa de morte no mundo e a primeiro na faixa etária entre 19 e 29 anos.
Ainda segundo a OMS, as maiores causas de acidentes são excesso de velocidade, mistura álcool e drogas com a direção. Em terceiro lugar, de acordo com o estudo, está a infraestrutura viária como um fator determinante, seguido pela não utilização do cinto de segurança e equipamento de retenção para crianças. A falta do capacete é a quinta maior causa de morte e com o avanço da tecnologia, o uso de celulares ao volante passou para o sexto lugar.
Existem diferenças nas normas e leis de segurança entre os países, o que contribui com a desigualdade no que se diz respeito à segurança viária. No entanto, é importante notar que a legislação de trânsito está sendo aperfeiçoada constantemente, em grande parte graças também ao nível de segurança dos carros. Os fabricantes estão cada vez mais pressionados por órgãos independentes, como EuroNCAP, LatinNCAP ou NHTSA.
Uma enorme diferença entre países pobres e ricos
Algumas das diferenças entre as regiões do mundo são gritantes. Por exemplo, apenas 28 países (7% da população mundial) têm leis adequadas que regulam os cinco fatores de risco (velocidade, álcool, capacetes, cintos de segurança e assentos de criança).
É uma diferença que também é vista por status econômico. Nos países ricos, há 8,7 mortes por 100.000 habitantes, enquanto nos países em desenvolvimento é de 18,3 por 100.000 habitantes. Nos países emergentes, a taxa sobe para 20,1 por 100.000 habitantes.
A Europa é o continente com menos mortes por acidentes, com 10,3 mortes a cada 100.000 habitantes. No sudeste da Ásia esse número é de 18,5 por 100.000 pessoas, enquanto na África a taxa chega a 24,1 por 100.000 habitantes.
Em relação a segurança das crianças, a diferença é abismal entre os países ricos e em desenvolvimento e emergentes. Assim, 88% dos países ricos têm leis para o uso de sistemas de retenção adequados para a idade das crianças, enquanto que apenas 30% dos países em desenvolvimento e 43% nos países emergentes têm essas leis.
Apenas 59 países, que representam 39% da população mundial, têm limite de velocidade determinado em 50 km/h ou menos para vias urbanas. Enquanto as leis que proíbem ou limitam o consumo de álcool para dirigir aplicam-se a quase 70% da população mundial.
Definitivamente, não somos todos iguais em segurança rodoviária.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com