OBRIGADO PELA VISITA!

OBRIGADO PELA VISITA!

domingo, 24 de julho de 2016

Medicamentos incompatíveis com o condutor…

Os primeiros medicamentos surgiram na idade da pedra lascada…mas “não” como os conhecemos atualmente, pois naquela época tudo era transbordante de instintos.
Lá, “eles” deveriam possuir um forte componente psicológico, fundamentado principalmente em crenças e ritos mágicos, que certamente estavam aliados muito mais, ao emprego de plantas curativas…
Mas acredita-se que o objetivo era o mesmo; promover a saúde e acalmar possivelmente o tumulto das emoções.
E assim, com o desenvolver da humanidade ocorreu a explosão demográfica…e com ela, os homens começaram a se aglomerar.
E com o namoro da aglomeração, houve a fertilização de um grande leque de doenças. E então tiveram que surgir os medicamentos em larga escala, que a princípio, como em qualquer momento da nossa história, foram avançando entre as colunas de fumaça do incenso funerário.
Modernamente os medicamentos são parte importante da atenção à saúde. Não só salvam vidas e incentivam a saúde, como previnem epidemias e doenças.
E com essa vocação messiânica…em alguns casos, os medicamentos podem até suscitar, modalidades de “entusiasmo”.
Pois querendo ou não, em algum momento vamos precisar deles, e isso não é uma obstinação doentia…e tão pouco uma imagem patológica, criado por algum delírio.
Em certo sentido, saiba que para “alguns” tomar medicamento, é requisito mínimo de “estar vivendo”.
E então pergunto:
– Como o medicamento se comporta no indisciplinado asfalto das ruas? Será que várias violações de expectativas infundadas pelo caro leitor, estarão em curso aqui?
Teremos então, aquela aparente contradição que de maneira extraordinária nós, simples condutores, não podemos nem começar a imaginar?
Bem, com surpreendente franqueza, você já se perguntou qual seria a influência dos medicamentos a quem conduz um veículo?
Você sabe (?!) que dirigir um veículo envolve muitas variáveis… Desde as condições meteorológicas, até “você”.
Isso mesmo… “Você” é a principal causa dos casos de imprudências no trânsito, apesar de que, para a maioria, o ato de dirigir é uma atividade automática que ocorre por simples impulso.
Mas sua visão, sua percepção e a sua reação motora, diante de uma situação aparentemente corriqueira, são necessárias para uma direção segura no trânsito…E para isto seu estado físico e mental deve apresentar boas condições.
Os medicamentos podem “sim” influenciar negativamente o condutor, pois interferem nas habilidades primordiais da condução do veículo, e isto pode originar riscos no seu desempenho.
O universo deste tema é vasto…mas sugiro algumas abstrações, no mínimo, mais elevadas…
1ª) Todo o medicamento ocasiona alguma alteração no organismo. E apesar de você achar que a ideia é vaga demais para ser útil ou testável; isto é indiscutível.
2ª) Em algumas medicações as bulas explicam as reações adversas da droga, mas em outras a explicação não é satisfatória, deixando alguma coisa para a imaginação.
3ª) E quanto ao risco dos medicamentos de venda livre (que por vezes o paciente toma por conta própria, tais como analgésicos, antialérgicos/anti-histamínicos e antigripais)? Terá o “condutor” conhecimento de seus efeitos adversos? De fato a linha entre o “conhecer” e o “ignorar” não é tão nítida quanto gostaríamos de pensar.
4ª) E os medicamentos cujo o paciente “não recebe” nenhuma orientação médica sobre os riscos pertinentes quanto ao fato dele conduzir um veículo? Estaremos diante de uma “responsabilidade profissional suspeita”?
5ª) Não existe responsabilidade da orientação por parte do poder público e da mídia para com o “cidadão”, sobre o risco do uso de certos medicamentos. Será por ser tão óbvio, que é difícil falar sobre ele sem soar como banal?
6ª) Há falta de conscientização tanto do profissional de saúde quanto do paciente sobre o tema. (É uma lástima que o assunto não seja priorizado em nossas escolas)
7ª) Deveria existir a obrigatoriedade para que as indústrias farmacêuticas inserissem na caixa dos seus medicamentos, caso a necessidade, o alerta do tipo “proibido dirigir”. (O projeto existe, mas parece que ainda está só no papel e numa gaveta)
Fala-se em exame toxicológico, cujo objetivo é detectar a presença de medicamentos no organismo do condutor…mas “estes” ainda apresentam empecilhos determinantes.
Um deles é que a maioria dos medicamentos se “transformam” no organismo em curto prazo de tempo, exigindo exames de sangue bem mais complexos do que os usuais; além da diversificação de cada indivíduo quanto a “ação” e o “efeito” das medicações.
Parece-me que a angústia da “crise social” não para de crescer.
Mas fica o alerta para que “você” que lida com as “cotidianidades”…ao perceber qualquer sintoma diferente, imediatamente “estacione” o seu veículo e não volte a dirigir.
Peça auxílio para que assim, apresentando-se como produtor de boas atitudes, você volte a flertar com a eficaz cidadania.
E então você perguntaria:
MAS QUAIS SÃO ESTES MEDICAMENTOS?
– os ANSIOLÍTICOS e TRANQUILIZANTES⇒ (Lexotan, Lorax, Dienpax…);
– os ANTIDEPRESSIVOS/tricíclicos ⇒ (Tryptonol, Tofranil, Anafranil…);
– os NEUROLÉPTICOS ⇒ (Haldol…);
– os HIPNÓTICOS ⇒(Dalmadorm, Dormonid, Rohipnol…);
– os COLÌRIOS ⇒ (com Atropina e Fenilefrina);
– os ANTIEPILÉPTICOS/BARBITÚRICOS ⇒ (Gardenal, Hidantal…);
– os ANALGÉSICOS ⇒ (Tylex, Tramal/Tramadol…);
– os MIORRELAXANTES (ocasionam relaxamento muscular) ⇒ (Tandrilax, Mioflex…);
– os ESTIMULANTES(Anorexígenos/Anfetamínicos);
– os ANTI-HISTAMÍNICOS/ANTIALÉRGICOS;
– os OPIÓIDES;
– os RELAXANTES MUSCULARES;
– os BRONCODILATADORES;
– os DIURÉTICOS;
– para DIABETES;
– os ANTI-CONVULSIVOS;
– para tratamentos ORTOPÉDICOS;
– para ENJOOS/antieméticos;
– os ANTIPARKISONIANOS;
– e devem existir outros…
A maioria dos “tipos” de medicamentos citados, ocasionam “sonolência”, “aumento no tempo de reação do condutor”, “diminuição da percepção visual”, “cansaço”, “tonturas”, além de outros malefícios.
O que me acolhe então, é o desejo de que você não faça da imprudência, o principal prato a ser servido, o que inevitavelmente transformaria estas informações em mero “pano de fundo”.
Saiba que no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não há nenhuma proibição específica quanto à utilização de medicamentos de venda livre (aqueles que não necessitam de receita médica) relacionados à direção de veículos. Como eles não causam dependência (!?) não é proibido.
Obs.⇒ Mas basta uma dose de 0,14 gramas de arsênio inorgânico trivalente para causar a morte de um ser humano adulto por dano à respiração celular, em poucas horas ou dias…e esta substância não causa dependência.
Para aquelas medicações que são enquadrados como “substâncias psicoativas” (o cidadão desconhece quais são estes medicamentos), e que causam dependência, elas são proibidas e o condutor está sujeito a infração de trânsito tal como, nos casos de ingestão de bebidas alcoólicas e drogas.
Mas não existe ainda uma forma de fiscalização eficiente durante a abordagem policial, para o caso do objetivo ser a averiguação do uso destas medicações pelos condutores, assim como não existem informações atualizadas sobre os acidentes no qual os medicamentos sejam responsáveis como a “possível causa”.
Sabe-se que certos medicamentos aumentam em 80% o risco de colisões fatais. Também não existem dados do número de motoristas habilitados, com idade superior a 50 anos…que é uma faixa etária no qual o consumo de medicamentos é maior do que os de idade inferior.
Estudos que comparam o sono com os acidentes de trânsito mostram que 30% das ocorrências foram causadas por motoristas que “cochilaram” enquanto estavam conduzindo o veículo.
Outro estudo evidenciou que pelo menos 20% dos condutores apresenta algum tipo de distúrbio do sono. Mas, qual será então “o nosso” objetivo nisso tudo?
Bem, desejo que você não continue a desempenhar, por assim dizer, esse papel “mudo”, no qual a morte é o espetáculo nacional… que você não prossiga a fingir, tal qual quando acredita que exista religião “sem demônios”.
Saiba que o seu silêncio o transforma em uma “arma de guerra” inofensiva…arma que oculta vastas profundidades de ignorância… Isso é assombroso…
É um honesto e profundo vácuo social.
Que fica transformando as pessoas no verdadeiro exército multicolorido de descontentes, unidos mais pelo ressentimento, do que pelo objetivo.
Então, que você não permaneça, no papel de cidadão fantoche que lhe foi destinado…Sem dúvidas um “perverso” presente, ofertado a você, neste jogo maquiavélico do poder.
Por ACésar Veiga/portaldotransito.com

Detran alerta para transporte irregular de cargas em motocicletas

A contravenção pode gerar multa de R$191,54; até sete pontos na CNH e apreensão da motocicleta.
O Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) alerta aos condutores de motocicletas sobre o transporte irregular de cargas (motofrete). O órgão está dando cumprimento à resolução nº 356 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) que regulamenta o uso desse tipo de veículo para o deslocamento de botijões de gás e galões de água, por exemplo.
De acordo com Carlos Ferreira, diretor de Habilitação do Detran, o condutor de motocicleta deve ter um certificado específico para exercer tal atividade. “Ele precisa ter curso de motofretista constando em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para poder fazer o transporte de cargas. Além disso, a carga deve obedecer às determinações da resolução”, explica Ferreira.
A resolução proíbe o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilos. Transportar galões contendo água mineral com capacidade máxima de 20 litros deve ser feito com auxílio de uma carreta lateral (sidecar) específica para este tipo de transporte.
A contravenção pode gerar multa de R$191,54; até sete pontos na CNH e apreensão da motocicleta.
Determinações
A medida determina ainda que os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas as dimensões máximas fixadas na resolução e as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível.
Os alforjes, as bolsas ou caixas laterais devem atender a limites máximos externos. A largura não poderá exceder as dimensões máximas dos veículos, medida entre a extremidade do guidon ou alavancas de freio à embreagem, a que for maior, conforme especificação do fabricante do veículo. Quanto ao comprimento, não poderá exceder a extremidade traseira do veículo e a altura não deve ser superior à altura do assento em seu limite superior.
O baú também deve atender a alguns limites máximos externos, como de largura: 60 centímetros, desde que não exceda a distância entre as extremidades internas dos espelhos retrovisores; de comprimento, que não poderá exceder a extremidade traseira do veículo; e altura, que não poderá exceder a 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.
Com informações do Detran/PI

Detran/PI enviará carta avisando vencimento da CNH

No Piauí, dos 481.129 condutores habilitados, 66.285 estão com o documento vencido. Na capital, são 40.723 nessa situação.
Para melhorar os serviços e facilitar a vida dos usuários, o Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) vai enviar, formalmente, pelos Correios, a partir deste mês, uma carta lembrete aos condutores de veículos que tiveram sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Para Dirigir (PPD)  vencida ou a vencer até 30 dias.
Na carta, o usuário será informado sobre os procedimentos exigidos para renovar a habilitação, tais como exames, documentos e taxas a serem pagas.
De acordo com o diretor de Habilitação do Detran, Carlos Ferreira, a correspondência será enviada 30 dias antes da data de vencimento. “Vamos comunicar que o prazo para renovar a habilitação está findando e que o condutor deve procurar o órgão para não circular com o documento vencido”, pontua o diretor, destacando que essa ação é um estímulo para que o motorista renove a habilitação dentro do prazo e evite multas, conforme o artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para o diretor-geral do Detran, Arão Lobão, a renovação do documento é muito importante, já que ela traz um acompanhamento da condição física e mental do motorista e garante a segurança do condutor e das outras pessoas que participam do ambiente do trânsito. “A ação faz parte do conjunto de medidas para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários”, salienta Lobão.
Endereço
Conforme prevê a legislação, é dever do cidadão manter atualizado o endereço da residência junto ao órgão de trânsito, uma vez que as correspondências são enviadas para o endereço cadastrado.
Como solicitar o serviço junto ao Detran?
A CNH é um documento que tem data de validade. Isso significa que motoristas entre 18 e 65 anos precisam, a cada cinco anos, atualizar seus exames e dados junto ao Detran, a fim de que uma nova carteira seja emitida. Maiores de 65 anos precisam renovar a habilitação a cada três anos ou a critério médico.
Para renovar a habilitação, o usuário deve procurar uma unidade do Detran na capital ou interior, munido dos documentos pessoais e da antiga habilitação.
Caso a CNH esteja vencida há mais de cinco anos, é necessário realizar um curso de atualização ou uma prova teórica no Detran. O condutor deverá pagar uma taxa para confecção da habilitação e outra para o exame médico.
Se a carteira for de permissionário, ele poderá solicitar, após pagar a taxa de “Mudança Para Permanente”, a emissão da CNH definitiva, tão logo cumprido o prazo de 12 meses contados da data de emissão da permissão, por meio do site do Detran ou pessoalmente em uma das unidades do órgão.
Após realizar todos os procedimentos, em cinco dias úteis a nova habilitação é expedida.
As informações são do Detran/PI

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Portal explica funcionamento das luzes dos veículos

Para circular, os veículos devem estar com o sistema elétrico e de iluminação em perfeito estado de uso.
A luz é um fator fundamental de segurança para que os usuários do trânsito possam ver e serem vistos. Porém, ela pode se tornar uma condição adversa se estiver em falta ou excesso.
Para circular, os veículos devem estar com o sistema elétrico e de iluminação em perfeito estado de uso, mas, além disso, os condutores devem saber usá-lo corretamente.  “Em qualquer caso, iluminação adequada e em boas condições é uma obrigação”, afirma Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
O uso das luzes do veículo parece simples, mas é uma tarefa que exige atenção. Cada circunstância pede um tipo de iluminação e o motorista deve saber interpretá-las e escolher a correta.
É preciso também verificar todos os componentes que fazem parte do sistema como faróis e lanternas –se estão funcionando, se apresentam rachaduras ou estão sujos- e se estão aparecendo no painel do veículo. “Se o veículo estiver carregado é importante verificar também o ajuste dos faróis”, explica Mariano.
Para ver e ser visto da maneira adequada, o Portal do Trânsito explica como usar cada uma das luzes do veículo.
Luz alta
De acordo com o CTB é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação.  O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor.
Luz baixa
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um facho de luz destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo aos demais condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
Na prática, deve ser usada à noite, com chuva forte, em túneis e rodovias. Seu uso durante o dia é recomendado por especialistas tanto em rodovias como nas vias urbanas como medida para evitar acidentes, pois aumenta a visibilidade dos condutores.
Luzes de posição
Luzes que servem para indicar a presença e a largura do veículo. Devem ser usadas durante o dia, em caso de chuva ou neblina – embora seja recomendável o farol baixo ou de neblina; e à noite, com o carro parado, no embarque e desembarque de passageiros ou em operações de carga e descarga.
Luzes de neblina
Conforme o CTB é a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
Em algumas circunstâncias, a iluminação principal é insuficiente e precisa de faróis adicionais para oferecer uma melhor visibilidade, como é o caso do farol de neblina. Composto por um facho largo e colocado numa posição baixa, esse tipo de luz é projetado para iluminar a via por baixo da neblina.
Ele pode ser usado sozinho ou em conjunto com o farol baixo e a luz alta. Não é obrigatório e não equipa todos os veículos. O uso em outras situações pode acarretar multa ao condutor.
Luzes de freio
Como o próprio nome diz são aquelas destinadas a indicar os demais usuários da via que se encontram atrás do veículo, que o condutor está utilizando os freios.
Luz de ré
Luzes brancas que acendem automaticamente quando a marcha ré está engatada. Pela definição do Código de Trânsito é a luz do veículo destinada a iluminar atrás e advertir os demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
Sua função é clara, alertar os outros motoristas e pedestres que o carro está se movendo para trás. O fato de iluminar a traseira do veículo é muito útil à noite ou durante o estacionamento em garagens.
Pisca-pisca
É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda. Apesar de seu uso ser óbvio, muitos condutores não a utilizam.
Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes.
DRL (sigla em inglês para Daytime Running Light) ou Farol de rodagem diurna
É um dispositivo de iluminação automotiva posicionado na frente de um veículo, voltados para a mesma direção. São instalados aos pares e ligados automaticamente com o acionamento do veiculo.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Mortes de crianças e adolescentes no trânsito só perdem para homicídios

A cadeirinha pode aumentar a segurança da criança em até 71%.

Com uma média de 8,1 mortes por acidentes de trânsito a cada 100 mil crianças e adolescentes, o Brasil ocupa o nono lugar entre 88 países no quesito, com base em dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
No país, o Mato Grosso aparece em primeiro lugar na lista de mortes de crianças e adolescentes no trânsito em 2013. A média foi 17,2 mortes por 100 mil.
Roraima fica em segundo lugar, com 14,9 em 100 mil crianças e adolescentes. Os números foram analisados no relatório Violência Letal Contra Crianças e Adolescentes do Brasil.
De acordo com o autor do estudo feito pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, Julio Jacobo, nos últimos anos houve avanços no combate à mortalidade por causas naturais.
Mas as causas externas aumentaram quase 30% e os acidentes de trânsito estão em segundo lugar, atrás apenas dos homicídios.
Há, porém, uma grande variação regional no país. Se no Mato Grosso a média é de 17,2 vítimas por 100 mil, no Amazonas a média é de 3,7.
O Acre ganhou destaque por ter mais de 20% de redução da mortalidade no trânsito, entre 2003 e 2013.
Pedestres
Para o professor de psicologia do Centro Universitário de Brasília e consultor de comportamento no trânsito Fábio de Cristo além do uso correto dos equipamentos de segurança é necessário que a formação dos motoristas brasileiros se atente para as relações interpessoais no trânsito.
Um dado positivo do relatório foi a diminuição da morte de pedestres em quase 70%. Para Fábio de Cristo, um dado que se deve a boas campanhas de conscientização.
No entanto, o índice destoa quando a análise é sobre acidentes com motocicletas: um aumento de mais de 1000% pelas ruas e estradas do país.
Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Veja situações irritantes que os motoristas insistem em fazer no trânsito

Cultivar as boas maneiras, saber o valor da civilidade, tratar bem as pessoas, ser gentil e cordial são atributos indispensáveis para o motorista no trânsito. Essas simples atitudes podem evitar situações desagradáveis e até mesmo diminuir o risco de acidentes.
A prática de boas atitudes entre os usuários do trânsito têm o poder de promover o respeito mútuo e a cidadania.
O Portal do Trânsito lista aqui cinco atitudes que irritam os demais usuários do trânsito e que podem acabar em sérios desentendimentos.

01.Parar em fila dupla 


O condutor precisa ir ao banco, pegar o filho na escola, ir à farmácia, etc, mas não há vagas na via. O que o cidadão faz? Procura uma vaga distante, dá uma volta na quadra? Não. Ele para o veículo em fila dupla, sem se importar se está atrapalhando ou não, desce do carro e faz o que tem que fazer. Isso é correto?
Não é correto. Além da falta de respeito, essa atitude caracteriza uma infração grave, com multa de R$ 127,69, passível de remoção do veículo.
02.Não utilizar o pisca-pisca
Segundo o CTB, em seu capítulo III, que trata sobre normas gerais de circulação e conduta, antes de qualquer manobra o condutor deve verificar as condições do trânsito à sua volta- certificando-se de não criar perigo para os demais usuários- posicionar-se corretamente na via e sinalizar suas intenções com antecedência. O problema é que muitos condutores esquecem essa última parte e deixam de utilizar a luz indicadora de direção, o famoso pisca-pisca.
Essa comunicação é muito importante, pois ao saber das intenções de outros condutores, é possível prever ações e seguramente evitar freadas bruscas, pequenas colisões e até mesmo grandes acidentes. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro institui como infração grave, com multa de R$ 127,69, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.
03.Grudar no carro da frente

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é responsabilidade do condutor do veículo de trás, evitar a colisão com o veículo da frente.
A distância de segurança é o espaço que o condutor deve manter entre o seu veículo e o veículo da frente. Esse espaço deve ser suficiente para a realização de manobras em caso de necessidade. Porém, é muito comum notarmos aqueles apressadinhos que “grudam” na traseira do veículo da frente, principalmente para pressioná-lo. Segundo pesquisa realizada pela ANTP74,1% dos motoristas desrespeitam a distância de segurança do veículo da frente. Essa atitude é a causa de muitos acidentes.
04.Estacionar em vaga de idosos e deficientes

Esse é um exemplo clássico. O condutor estaciona o seu veículo em vaga exclusiva para deficientes ou idosos sem se importar com as pessoas que necessitam de vagas especiais principalmente por ter a mobilidade reduzida. Não importa a desculpa, não há justificativa para ocupar irregularmente essa vaga.
Atualmente estacionar irregularmente nas vagas exclusivas é uma infração grave. A partir de novembro, essa infração passará a ser gravíssima.
05.Ocupar duas vagas de estacionamento
Hoje em dia estacionar em vários locais requer sorte. Com o aumento da frota de veículos, a disputa por um lugar para estacionar o carro é acirrada. E, mesmo sabendo de tudo isso, muitos condutores ocupam um espaço na vaga onde caberiam dois carros. Seja por falta de atenção ou de respeito ao próximo, essa atitude demonstra toda a falta de bom senso e de educação do indivíduo.
Por Mariana Czerwonka/portaldotransito.com

domingo, 3 de julho de 2016

DNIT garante fiscalização eletrônica em rodovias federais

Segundo dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a redução de acidentes nas rodovias foi o principal benefício que Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade trouxe aos cidadãos brasileiros.
Comparando os registros da Polícia Rodoviária Federal, de 2010 até 2015, constata-se a redução no total de acidentes nas vias federais sob jurisdição do DNIT de 30,6%.
Neste mesmo período, verificou-se que o Plano do o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contribuiu também para a redução do total de acidentes com mortes. De 2010 até 2015, os acidentes fatais diminuíram em 20,8%.
O Plano
Com o Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade, o DNIT garantiu o monitoramento do excesso de velocidade por meio de 3.467 equipamentos de 3 tipos: radares fixos (nas áreas rurais); controladores de avanço de sinal vermelho; e lombada eletrônica para aumentar a segurança em travessias urbanas das vias federais.
A iniciativa tem como base o processo de licitação, realizado em 2009, que possibilitou contratação de serviços de fiscalização eletrônica para toda a malha rodoviária.
Os equipamentos garantem a supervisão e a segurança em 6.469 faixas de trânsito. O serviço licitado pelo DNIT é o da fiscalização de faixas ao mês. As empresas contratadas são proprietárias dos dispositivos que fotografam as infrações e enviam os registros, automaticamente, ao departamento nacional de transito.
As imagens são validadas ou não por agentes do Departamento Nacional de Trânsito, após consulta aos cadastros de infratores. Quando a imagem é validada, uma notificação de infração é enviada ao motorista, com as informações obtidas no sistema.
O DNIT investe em média R$ 4 mil reais por faixa fiscalizada, ao mês, para o monitoramento em questão. O valor médio varia de acordo com o tipo de equipamento e a oferta definida na licitação, pelas empresas vencedoras dos 12 lotes em que foram divididos o Plano Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade.
Do total de 3.467 equipamentos, 414 estão localizados em trechos que foram concedidos nos últimos anos. Ou seja, do total de 6.469 faixas fiscalizadas contratadas pelo DNIT, 838 faixas estão em trechos que passaram para a responsabilidade das concessionárias de rodovias, sob regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). São trechos de rodovias federais localizadas em sete Estados e no Distrito Federal, que fazem parte de seis lotes contratados.
Considerando os limites orçamentários da LOA 2016, o DNIT precisou pedir que os 414 equipamentos (que fiscalizam 838 faixas) mantidos nos trechos concedidos (veja a lista) fossem desligados. O procedimento foi realizado em maio e junho de 2016, até que houvesse garantia de nova suplementação orçamentária para garantir a fiscalização eletrônica também nos trechos concedidos até o final do ano.
Determinação ministerial
Na última segunda feira (27), em reunião com a diretoria do DNIT e da ANTT, o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Maurício Quintella, solicitou que a Agência Nacional de Transportes apresente em 30 dias uma solução para viabilizar o funcionamento dos equipamentos nos trechos das rodovias concedidas. O ministro também determinou que o departamento nacional de transportes religue os 414 equipamentos nos trechos concedidos, evitando interrupção da fiscalização até que a solução definitiva seja encontrada.
Segundo o Diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, Luiz Antônio Ehret Garcia, a retomada do monitoramento das 838 faixas será imediato. “É importante lembrar que o DNIT já tem processo de licitação definido para a contração de nova etapa do PNCV, garantindo o monitoramento de 7.947 faixas de trânsito para os próximos cinco anos”, comentou o diretor.
Os contratos da atual fase do PNCV tem validade até dezembro/2016. A nova etapa vai manter o monitoramento sem qualquer interrupção.
Com informações do Portal Brasil

sábado, 2 de julho de 2016

Agentes de Trânsito de Patos-PB aderem ao uniforme de padrão nacional

Portaria expedida pelo Diretor-Superintendente da  Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Patos (STTRANS), Marcos Eduardo, considerando acordos com a categoria, oficializou a partir desta ultima quinta-feira, dia 23, a cor amarelo-limão sendo a cor da camisa e preto a cor da calça. O novo padrão foi uma reivindicação do Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba (SINATRAN-PB), sindicato que representa a categoria em Patos e região.
O fardamento nas cores amarelo- limão e preto é uma orientação que surgiu no Encontro Nacional da categoria que ocorreu em 2014 na cidade de Fortaleza e reuniu Agentes de Trânsito de mais de 20 Estados da federação brasileira. Em muitas capitais do país já utilizam as cores amarelo e preto nos uniformes de seus Agentes de Trânsito. A Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil (AGT Brasil) encabeça uma campanha de conscientização aos membros da categoria para aderirem a padronização nacional do uniforme.
Para Antônio Coelho, presidente da AGT Brasil e do SINATRAN-PB, as cores amarela e preto leem atenção no trânsito e o Agente de Trânsito tem seu papel de chamar atenção para o cumprimento as normas do trânsito. A padronização busca uma identidade visual para a categoria, isso facilitará aos usuários a identificação desse profissional em qualquer lugar que estiver em viajem e passar pelas cidades que aderirem ao padrão nacional. A tonalidade forte no amarelo é para tornar visíveis à distância, tanto de noite como de dia, como preconiza a Convenção de Viena sobre Trânsito em seu artigo 6.
FONTE:SINATRAN-PB.COM